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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 1.689 de 29 de dezembro de 2005

Abre crédito suplementar em favor do Departamento de Obras Públicas do Estado de Minas Gerais, no valor de R$985.095,58. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso IV do parágrafo único do art. 7º da Lei nº 15.460, de 13 de janeiro de 2005, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica aberto o crédito suplementar de R$985.095,58 (novecentos e oitenta e cinco mil, noventa e cinco reais e cinqüenta e oito centavos) indicado no Anexo em favor do Departamento de Obras Públicas do Estado de Minas Gerais, não onerando o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 15.460, de 13 de janeiro de 2005.

Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação de recursos previsto para o corrente exercício, no valor de R$985.095,58 (novecentos e oitenta e cinco mil, noventa e cinco reais e cinqüenta e oito centavos).

Art. 3º

– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


AÉCIO NEVES – Governador do Estado.

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 1.689 de 29 de dezembro de 2005