Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 1.688 de 29 de dezembro de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Os terrenos descritos no art. 1º, e respectivas benfeitorias, são necessários à construção da Linha de Transmissão de energia elétrica, do Sistema CEMIG, que liga a Subestação de Juiz de Fora 7 à Subestação Papéis Sudeste, de 138 kV, no Município de Juiz de Fora.