Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 1.688 de 29 de dezembro de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Para desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, são declarados de utilidade pública terrenos e benfeitorias situados no Município de Juiz de Fora, compreendidos dentro de uma faixa com largura irregular, com a seguinte descrição perimétrica e área: inicia-se no Marco M3, no canto da confrontação do CDI, com coordenadas (2873,125;9584,357); do vértice M3, segue até o vértice M4(2932,285;9729,123) com rumo de 22º13'40" NE e distância de 156,388m; do vértice M4, faz um canto à direita e segue confrontando com a Gleba do CDI 2 até o vértice M14(2966,297;9733,048) com rumo de 83º25'07" NE e distância de 34,238m; do vértice M14 faz novamente um canto à direita e segue confrontando com o CDI até o vértice M15(2899,423;9569,406) com rumo de 22º13'40" SO e distância de 176,778m; do vértice M15 segue confrontando com a gleba do CDI 2 até o vértice M3(2873,125;9584,357), início da descrição, com rumo de 60º22'56" NO e distância de 30,251m, fechando assim o polígono acima descrito com a área de 4.997,50m2.