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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 16.874 de 31 de dezembro de 1974

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Art. 2º

– Fica acrescentada a alínea "c" ao inciso VII, do artigo 2º do Decreto nº15.050, de 12 de dezembro de 1972, modificado pelo Decreto nº 16.365, de 20 de junho de 1974, com a seguinte redação: "Art.2º – (...) Inciso VII – (...) c) estiver no desempenho de funções especiais, mediante designação do Secretário do Estado da Fazenda".