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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 16.873 de 30 de dezembro de 1974


Art. 2º

– Para possibilitar a execução do disposto, no artigo anterior, fica anulada, parcialmente, até o limite do crédito cogitado, a dotação 00.17-4.3.1.1-01.00 – Amortização da Dívida Pública – Fundada Interna.