Decreto Estadual de Minas Gerais nº 16.873 de 30 de dezembro de 1974
Abre Crédito Suplementar à Obrigações Gerais do Estado, no valor de Cr$ 24.050.000,00. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos artigos 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e 4º da Lei nº 6.245, de 11 de dezembro de 1973, decreta:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 1974.
Art. 1º
– Fica aberto à Obrigações Gerais do Estado, o Crédito Suplementar de Cr$ 24.050.000,00 (vinte e quatro milhões e cinquenta mil cruzeiros), conforme a seguinte discriminação: 00.15-3.2.3.1.01.00 – Inativos – Pessoal Civil – Cr$ 23.000.000,00. 00.15-3.2.3.2 – Pensionista – Cr$ 450.000,00. 00.15-3.2.3.4 – Abono Familiar – Cr$ 200.00,00. 00.15-3.2.5.0 – Contribuições de Previdência Social – Cr$ 400.000,00. Total – Cr$ 24.050.000,00.
Art. 2º
– Para possibilitar a execução do disposto, no artigo anterior, fica anulada, parcialmente, até o limite do crédito cogitado, a dotação 00.17-4.3.1.1-01.00 – Amortização da Dívida Pública – Fundada Interna.
Art. 3º
– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RONDON PACHECO Abílio Machado Filho Lúcio de Souza Assumpção