Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 16.873 de 30 de dezembro de 1974
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto à Obrigações Gerais do Estado, o Crédito Suplementar de Cr$ 24.050.000,00 (vinte e quatro milhões e cinquenta mil cruzeiros), conforme a seguinte discriminação: 00.15-3.2.3.1.01.00 – Inativos – Pessoal Civil – Cr$ 23.000.000,00. 00.15-3.2.3.2 – Pensionista – Cr$ 450.000,00. 00.15-3.2.3.4 – Abono Familiar – Cr$ 200.00,00. 00.15-3.2.5.0 – Contribuições de Previdência Social – Cr$ 400.000,00. Total – Cr$ 24.050.000,00.