Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 16.872 de 30 de dezembro de 1974
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.