Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 16.872 de 30 de dezembro de 1974

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.