Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 16.872 de 30 de dezembro de 1974
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica confirmado o título de legitimação de terras devolutas, situadas na região do antigo Contestado, expedido pelo Estado do Espírito Santo, em favor de José Mendes da Luz, na conformidade da escritura lavrada aos 11 de fevereiro de 1954 no Cartório do 4º Ofício de Notas de Vitória, Estado do Espírito Santo, no livro nº 90-A, fls. 124, transcrita no registro de Imóveis de Barra de São Francisco, sob o nº 843, no livro 3-A, fls. 140, aos 22 de fevereiro de 1954 de uma sorte de terras, situadas no lugar denominado "Córrego Ariranha", distrito e município de Barra de São Francisco com a área de 235.500,00 m², encerrada num perímetro de 2.712 m.