Decreto Estadual de Minas Gerais nº 16.872 de 30 de dezembro de 1974
Confirma título de terras devolutas expedido pelo Estado do Espírito Santo, dando cumprimento ao acordo sobre limites. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado, e em cumprimento às resoluções de limites com o Estado do Espírito Santo e, considerando o disposto no art. 5º da Resolução nº 569, de 09 de dezembro de 1963, da Assembleia Legislativa do Estado, que aprovou a linha divisória entre o Estado do Espírito Santo, considerando também o pedido que lhe é feito por José Mendes da Luz e a documentação apresentada com esse requerimento, decreta:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 1974.
Art. 1º
– Fica confirmado o título de legitimação de terras devolutas, situadas na região do antigo Contestado, expedido pelo Estado do Espírito Santo, em favor de José Mendes da Luz, na conformidade da escritura lavrada aos 11 de fevereiro de 1954 no Cartório do 4º Ofício de Notas de Vitória, Estado do Espírito Santo, no livro nº 90-A, fls. 124, transcrita no registro de Imóveis de Barra de São Francisco, sob o nº 843, no livro 3-A, fls. 140, aos 22 de fevereiro de 1954 de uma sorte de terras, situadas no lugar denominado "Córrego Ariranha", distrito e município de Barra de São Francisco com a área de 235.500,00 m², encerrada num perímetro de 2.712 m.
Art. 2º
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RONDON PACHECO Abílio Machado Filho José Gomes Domingues