Decreto Estadual de Minas Gerais nº 166 de 08 de março de 2023
Abre crédito suplementar no valor de R$173.177.812,69. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.272, de 20 de janeiro de 2023, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Belo Horizonte, aos 8 de março de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$173.177.812,69 (cento e setenta e três milhões cento e setenta e sete mil oitocentos e doze reais e sessenta e nove centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.272, de 20 de janeiro de 2023.
do saldo financeiro da receita de Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais, no valor de R$4.346.187,59 (quatro milhões trezentos e quarenta e seis mil cento e oitenta e sete reais e cinquenta e nove centavos);
do saldo financeiro de recursos provenientes de alienação de bens e direitos da Fundação Clóvis Salgado, no valor de R$7.843,32 (sete mil oitocentos e quarenta e três reais e trinta e dois centavos).
ROMEU ZEMA NETO