Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 15.993 de 31 de dezembro de 1973
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Os recursos para atender ao disposto no artigo anterior, serão provenientes do excesso de arrecadação efetivamente realizada sobre a previsão orçamentária, até o valor correspondente da suplementação cogitada.