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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 15.993 de 31 de dezembro de 1973

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Art. 2º

– Os recursos para atender ao disposto no artigo anterior, serão provenientes do excesso de arrecadação efetivamente realizada sobre a previsão orçamentária, até o valor correspondente da suplementação cogitada.