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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 15.993 de 31 de dezembro de 1973

Abre a dotação orçamentária Obrigações Gerais do Estado, o crédito suplementar de Cr$ 186.000,00. O Governado do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos artigos 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e 4º, da Lei nº 6.048, de 5 de dezembro de 1972, decreta:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31 de dezembro de 1973.


Art. 1º

– Fica aberto a dotação orçamentária 00.16.3.2.7.3 – Entidades Estaduais – Fundação Educacional e de Assistência Psiquiátrica – o crédito suplementar de Cr$ 186.000,00 (cento e oitenta e seis mil cruzeiros).

Art. 2º

– Os recursos para atender ao disposto no artigo anterior, serão provenientes do excesso de arrecadação efetivamente realizada sobre a previsão orçamentária, até o valor correspondente da suplementação cogitada.

Art. 3º

– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


RONDAN PACHECO Abílio Machado Filho Fernando Antônio Roquette Reis

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