Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 15.993 de 31 de dezembro de 1973
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto a dotação orçamentária 00.16.3.2.7.3 – Entidades Estaduais – Fundação Educacional e de Assistência Psiquiátrica – o crédito suplementar de Cr$ 186.000,00 (cento e oitenta e seis mil cruzeiros).