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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 15.993 de 31 de dezembro de 1973


Art. 1º

– Fica aberto a dotação orçamentária 00.16.3.2.7.3 – Entidades Estaduais – Fundação Educacional e de Assistência Psiquiátrica – o crédito suplementar de Cr$ 186.000,00 (cento e oitenta e seis mil cruzeiros).