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Artigo 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 15.991 de 31 de dezembro de 1973


Art. 5º

– Ficam prorrogadas até 31 de dezembro de 1974, as simplificações para escrituração do livro "Registro de Controle da Produção e do Estoque" a que se referem os artigos 166 e 167 do Decreto nº 15.315, de 9 de março de 1973.