Artigo 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 15.991 de 31 de dezembro de 1973
Acessar conteúdo completoArt. 5º
– Ficam prorrogadas até 31 de dezembro de 1974, as simplificações para escrituração do livro "Registro de Controle da Produção e do Estoque" a que se referem os artigos 166 e 167 do Decreto nº 15.315, de 9 de março de 1973.