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Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 15.991 de 31 de dezembro de 1973

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Art. 4º

– O § 2º do art. 153 do Decreto 15.315, de 9 de março de 1973, passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 2º – A identificação do estabelecimento destinatário, além da denominação da firma ou razão social, será feita mediante a identificação dos números das inscrições no CGC/Ministério da Fazenda e da inscrição Estadual".