Artigo 13, Parágrafo 1 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 15.987 de 31 de dezembro de 1973
Acessar conteúdo completoArt. 13
– Ficam ainda lotados na Secretaria de Estado de Obras Públicas 3 (três) cargos de Assessor Técnico, símbolo C-11, de recrutamento amplo, 2 (dois) cargos de Assistente Administrativo, símbolo C-8 e de recrutamento limitado, 14 (quatorze) cargos de Auxiliar Administrativo, símbolo C-6 e de recrutamento limitado e 4 (quatro) cargos de Auxiliar Técnico, símbolo C-4 e nível de universitário acadêmico.
§ 1º
– Passam a denominar-se Auxiliar Administrativo, os atuais cargos de Assistente Auxiliar, símbolo C-6, mantidas as formas de provimento, recrutamento e o símbolo de vencimento.
§ 2º
– Os cargos de Assessor Técnico, Assistente Administrativo e Auxiliar Administrativo a que se refere o artigo, com a sua vacância, somente serão providos ou transformados mediante prévia aprovação do Conselho Estadual de Política de Pessoal, nos termos do disposto no artigo 12, do Decreto nº 14.838, de 21 de setembro de 1972.