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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 159 de 26 de fevereiro de 2024

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário às obras de duplicação da Rodovia BR-135, km 367+600 m ao km 414+000 m, no Município de Montes Claros. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 26 de fevereiro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno situado no Município de Montes Claros, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único

– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º

– O terreno descrito no Anexo é necessário às obras de duplicação da Rodovia BR-135, km 367+600 m ao km 414+000 m, no Município de Montes Claros.

Art. 3º

– A ECO 135 Concessionária de Rodovias S.A., sob a fiscalização do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG, conforme o Contrato SETOP nº 004/2018 – Concessão Patrocinada para Exploração de Rodovia e o Convênio de Cooperação Técnica nº 01/2019, fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 159, de 26 de fevereiro de 2024) A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: a área a ser declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, conforme planta nº DE-BR0000135-367-6.414-0-5C10-D03/001-00, situa-se à Rodovia BR-135, km 383+180 m – Pista Norte, Município de Montes Claros e Comarca de Montes Claros, consta pertencer a Juracy Leite Flávio Madureira e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os pontos definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM – SIRGAS 2000 – Zona 23K: inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 01, equidistante 35 m na projeção ortogonal ao eixo da pista da rodovia no km 383+180 m, de coordenadas N=8.133.379,546592 m e E=621.094,497852 m, azimute de 134º39'54'' e distância de 39,86 m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 02, de coordenadas N=8.133.351,526327 m e E=621.122,847630 m, azimute de 224º39'54'' e distância de 4 m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 03, de coordenadas N=8.133.348,681415 m e E=621.120,035785 m, azimute de 314º39'54'' e distância de 12,45 m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 04, de coordenadas N=8.133.357,434726 m e E=621.111,179537 m, azimute de 310º00'21'' e distância de 1,62 m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 05, de coordenadas N=8.133.358,479099 m e E=621.109,935162 m, azimute de 299º15'55'' e distância de 2,12 m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 06, de coordenadas N=8.133.359,514913 m e E=621.108,086742 m, azimute de 285º33'17'' e distância de 2,66 m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 07, de coordenadas N=8.133.360,226919 m e E=621.105,528831 m, azimute de 273º07'57'' e distância de 1,67 m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 08, de coordenadas N=8.133.360,318244 m e E=621.103,860106 m, azimute de 261º32'49'' e distância de 2,37 m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 09, de coordenadas N=8.133.359,970526 m e E=621.101,520371 m, azimute de 244º56'10'' e distância de 3,41 m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 10, de coordenadas N=8.133.358,525744 m e E=621.098,431017 m, azimute de 239º47'53'' e distância de 3,26 m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 11, de coordenadas N=8.133.356,883896 m e E=621.095,610257 m, azimute de 249º16'05'' e distância de 3,34 m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 12, de coordenadas N=8.133.355,701579 m e E=621.092,486633 m, azimute de 258º12'47'' e distância de 2,90 m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 13, de coordenadas N=8.133.355,109493 m e E=621.089,649259 m, azimute de 265º59'44'' e distância de 2,53 m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 14, de coordenadas N=8.133.354,932776 m e E=621.087,124937 m, azimute de 271º47'26'' e distância de 1,51 m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 15, de coordenadas N=8.133.354,980050 m e E=621.085,612614 m, azimute de 270º24'22'' e distância de 1,86 m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 16, de coordenadas N=8.133.354,993225 m e E=621.083,753965 m, azimute de 260º15'01'' e distância de 3,45 m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 17, de coordenadas N=8.133.354,408974 m e E=621.080,353731 m, azimute de 248º16'02'' e distância de 2,81 m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 18, de coordenadas N=8.133.353,367603 m e E=621.077,741221 m, azimute de 237º08'48'' e distância de 3 m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 19, de coordenadas N=8.133.351,739527 m e E=621.075,220088 m, azimute de 226º08'33'' e distância de 2,75 m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 20, de coordenadas N=8.133.349,832871 m e E=621.073,235841 m, azimute de 310º59'58'' e distância de 3,45 m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 21, de coordenadas N=8.133.352,094610 m e E=621.070,633947 m, azimute de 38º13'33'' e distância de 5,05 m, confrontando com a Rodovia BR-135, seguindo até o ponto 22, equidistante 35 m na projeção ortogonal ao eixo da pista da rodovia, no km 383+205 m, de coordenadas N=8.133.356,065472 m e E=621.073,761599 m, azimute de 41º26'52'' e distância de 31,33 m, confrontando com a Rodovia BR-135, seguindo até o ponto 01, onde iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 551,03 m², com perímetro de 137,40 m.
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 159 de 26 de fevereiro de 2024