Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 159 de 26 de fevereiro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– O terreno descrito no Anexo é necessário às obras de duplicação da Rodovia BR-135, km 367+600 m ao km 414+000 m, no Município de Montes Claros.