Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 159 de 26 de fevereiro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– A ECO 135 Concessionária de Rodovias S.A., sob a fiscalização do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG, conforme o Contrato SETOP nº 004/2018 – Concessão Patrocinada para Exploração de Rodovia e o Convênio de Cooperação Técnica nº 01/2019, fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.