Artigo 19, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 15.611 de 16 de julho de 1973
Acessar conteúdo completoArt. 19
– Compete ao Conselho Fiscal:
I
apreciar os balanços e as contas da FUNED;
II
opinar sobre assuntos de contabilidade e questões financeiras, por solicitação do Conselho Curador;
III
requisitar e examinar, quando julgar conveniente, livros ou papéis relacionados com a administração orçamentária e financeira da FUNED;
IV
convocar, extraordinariamente, o Conselho Curador, sempre que julgar necessário;
V
lavrar no livro de Atas e Pareceres do Conselho Fiscal os resultados dos exames a que proceder;
VI
apresentar ao Conselho Curador, no máximo até 31 de março de cada ano, parecer sobre relatório de atividades, prestação de contas e balanço geral da FUNED, concernentes ao exercício anterior.