Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 19, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 15.611 de 16 de julho de 1973

Acessar conteúdo completo

Art. 19

– Compete ao Conselho Fiscal:

I

apreciar os balanços e as contas da FUNED;

II

opinar sobre assuntos de contabilidade e questões financeiras, por solicitação do Conselho Curador;

III

requisitar e examinar, quando julgar conveniente, livros ou papéis relacionados com a administração orçamentária e financeira da FUNED;

IV

convocar, extraordinariamente, o Conselho Curador, sempre que julgar necessário;

V

lavrar no livro de Atas e Pareceres do Conselho Fiscal os resultados dos exames a que proceder;

VI

apresentar ao Conselho Curador, no máximo até 31 de março de cada ano, parecer sobre relatório de atividades, prestação de contas e balanço geral da FUNED, concernentes ao exercício anterior.