Artigo 17, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 15.611 de 16 de julho de 1973
Acessar conteúdo completoArt. 17
– Compete ao Conselho Curador:
I
reunir-se ordinária e extraordinariamente na sede da Fundação;
II
eleger, entre os membros do Conselho, seu Presidente e Vice-Presidente;
III
homologar o Regulamento da FUNED elaborado pela Superintendência Geral;
IV
elaborar seu próprio Regimento interno e aprová-lo;
V
aprovar, até 30 de novembro de cada ano, o programa anual de atividades da FUNED e a proposta orçamentária para o exercício seguinte;
VI
organizar listas tríplices para preenchimento das vagas de membros efetivos e suplentes do Conselho Curador;
VII
fiscalizar a execução do orçamento;
VIII
referendar a prestação de contas da FUNED, depois de analisadas pelo Conselho Fiscal;
IX
deliberar sobre a alienação de bens patrimoniais;
X
deliberar sobre a aceitação de doações de qualquer natureza;
XI
referendar a celebração de acordos, convênios ou ajustes, com entidades públicas ou privadas;
XII
aprovar o quadro de pessoal e fixar sua remuneração;
XIII
deliberar sobre a contratação de empréstimos e financiamentos;
XIV
decidir, em grau de recurso, as questões relacionadas com a vida administrativa e disciplinar da FUNED;
XV
resolver os casos omissos deste Estatuto.