Artigo 11, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 15.611 de 16 de julho de 1973
Acessar conteúdo completoArt. 11
– Compete ao Presidente da FUNED:
I
convocar e presidir as reuniões do Conselho Curador;
II
representar a Fundação ou promover-lhe representação, em Juízo ou fora dele;
III
delegar competência;
IV
assinar convênios, contratos, acordos e ajustes.