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Artigo 11, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 15.611 de 16 de julho de 1973

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Art. 11

– Compete ao Presidente da FUNED:

I

convocar e presidir as reuniões do Conselho Curador;

II

representar a Fundação ou promover-lhe representação, em Juízo ou fora dele;

III

delegar competência;

IV

assinar convênios, contratos, acordos e ajustes.