Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 11 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 15.611 de 16 de julho de 1973

Acessar conteúdo completo

Art. 11

– Compete ao Presidente da FUNED:

I

convocar e presidir as reuniões do Conselho Curador;

II

representar a Fundação ou promover-lhe representação, em Juízo ou fora dele;

III

delegar competência;

IV

assinar convênios, contratos, acordos e ajustes.