Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 15.150 de 29 de dezembro de 1972
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogadas as disposições, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Revogadas as disposições, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.