Artigo 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 15.149 de 29 de dezembro de 1972
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.