Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 15.149 de 29 de dezembro de 1972


Art. 3º

A fatura que apresentar irregularidade impeditiva de sua tramitação será devolvida pelo órgão comprador à Petrobrás e o fato comunicado ao BEMGE.

Parágrafo único

- Sanada a irregularidade, proceder-se-á de acordo com o artigo 2º.