Artigo 9º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 15.147 de 29 de dezembro de 1972
Acessar conteúdo completoArt. 9º
– Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 8.309, de maio de 1965, entrando o presente decreto em vigor na data de sua publicação.