Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 9º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 15.147 de 29 de dezembro de 1972

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

– Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 8.309, de maio de 1965, entrando o presente decreto em vigor na data de sua publicação.