Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 9º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 15.147 de 29 de dezembro de 1972


Art. 9º

– Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 8.309, de maio de 1965, entrando o presente decreto em vigor na data de sua publicação.