Artigo 8º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 15.147 de 29 de dezembro de 1972
Acessar conteúdo completoArt. 8º
– Observadas as disposições deste Decreto, o Conselho elaborará e aprovará a seu Regimento Interno.
– Observadas as disposições deste Decreto, o Conselho elaborará e aprovará a seu Regimento Interno.