Artigo 22 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 15.146 de 29 de dezembro de 1972
Art. 22
O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto n. 13.492, de 10 de março de 1971.
O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto n. 13.492, de 10 de março de 1971.