Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 20 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 15.146 de 29 de dezembro de 1972


Art. 20

A Secretaria de Estado da Educação, providenciará para que sejam ministradas, em caráter extra-curricular, noções de Defesa Civil e a sua organiza ção no Estado, em todos os estabelecimentos da rede escolar estadual.