Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 20 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 15.146 de 29 de dezembro de 1972

Acessar conteúdo completo

Art. 20

A Secretaria de Estado da Educação, providenciará para que sejam ministradas, em caráter extra-curricular, noções de Defesa Civil e a sua organiza ção no Estado, em todos os estabelecimentos da rede escolar estadual.