Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 45, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 14.916 de 25 de outubro de 1972

Acessar conteúdo completo

Art. 45

– Ao Conselho Fiscal, composto na forma do artigo 12, compete:

I

exercer a fiscalização financeira da FPA;

II

examinar os livros contábeis, papéis de escrituração, a situação do caixa e dos valores em depósito;

III

requisitar informações que considerar necessárias;

IV

lavrar em livro próprio as atas de suas reuniões, os pareceres que emitir e os resultados dos exames que proceder;

V

requisitar, se necessário, serviços de auditoria.