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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 148 de 22 de fevereiro de 2024

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Fortaleza de Minas e Pratápolis, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Fortaleza de Minas e Pratápolis. (Ementa com redação dada pelo art. 2º do Decreto com Numeração Especial nº 379, de 3/6/2024, com produção de efeitos a partir de 23/2/2024). O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 22 de fevereiro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados nos Municípios de Fortaleza de Minas e Pratápolis, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo. (Caput com redação dada pelo art. 1º do Decreto com Numeração Especial nº 379, de 3/6/2024, com produção de efeitos a partir de 23/2/2024.)

Parágrafo único

– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º

– Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Fortaleza de Minas e Pratápolis, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Fortaleza de Minas e Pratápolis. (Artigo com redação dada pelo art. 1º do Decreto com Numeração Especial nº 379, de 3/6/2024, com produção de efeitos a partir de 23/2/2024.)

Art. 3º

– A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 148, de 22 de fevereiro de 2024) As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes: I – inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=7.697.997,00 m e E=312.507,00 m; deste, segue confrontando com P01-Claudio Minchillo Simão; segue com azimute de 164º44'42'' e distância de 7,50 m até o vértice E02 de coordenadas N=7.697.989,76 m e E=312.508,97 m; deste, segue confrontando com P01-Claudio Minchillo Simão; segue com azimute de 254º44'42'' e distância de 12,15 m até o vértice E03 de coordenadas N=7.697.986,57 m e E=312.497,25 m; deste, segue confrontando com P01-Claudio Minchillo Simão; segue com azimute de 266º07'17'' e distância de 59,24 m até o vértice E04 de coordenadas N=7.697.982,56 m e E=312.438,15 m; deste, segue confrontando com P01-Claudio Minchillo Simão; segue com azimute de 256º22'23'' e distância de 106,17 m até o vértice E05 de coordenadas N=7.697.957,55 m e E=312.334,96 m; deste, segue confrontando com P01-Claudio Minchillo Simão; segue com azimute de 323º07'48'' e distância de 19,99 m até o vértice E06 de coordenadas N=7.697.973,54 m e E=312.322,97 m; deste, segue confrontando com P02-espólio de Antonio José Soares e outros; segue com azimute de 323º56'51'' e distância de 2,67 m até o vértice E07 de coordenadas N=7.697.975,70 m e E=312.321,40 m; deste, segue confrontando com P02-espólio de Antonio José Soares e outros s; segue com azimute de 073º09'31'' e distância de 7,94 m até o vértice E08 de coordenadas N=7.697.978,00 m e E=312.329,00 m; deste, segue confrontando com P02-espólio de Antonio José Soares e outros; segue com azimute de 077º06'23'' e distância de 8,21 m até o vértice E09 de coordenadas N=7.697.979,83 m e E=312.337,00 m; deste, segue confrontando com P01-Claudio Minchillo Simão; segue com azimute de 143º07'48'' e distância de 6,72 m até o vértice E10 de coordenadas N=7.697.974,45 m e E=312.341,04 m; deste, segue confrontando com P01-Claudio Minchillo Simão; segue com azimute de 076º22'23'' e distância de 97,57 m até o vértice E11 de coordenadas N=7.697.997,44 m e E=312.435,85 m; deste, segue confrontando com P01-Claudio Minchillo Simão; segue com azimute de 086º07'17'' e distância de 45,25 m até o vértice E12 de coordenadas N=7.698.000,50 m e E=312.481,00 m; deste, segue confrontando com P01-Claudio Minchillo Simão; segue com azimute de 323º07'48'' e distância de 15 m até o vértice E13 de coordenadas N=7.698.012,50 m e E=312.472,00 m; deste, segue confrontando com P01-Claudio Minchillo Simão; segue com azimute de 053º07’48’’ e distância de 15 m até o vértice E14 de coordenadas N=7.698.021,50 m e E=312.484,00 m; deste, segue confrontando com P01-Claudio Minchillo Simão; segue com azimute de 143º07’48’’ e distância de 19,76 m até o vértice E15 de coordenadas N=7.698.005,70 m e E=312.495,85 m; deste, segue confrontando com P01-Claudio Minchillo Simão; segue com azimute de 139º23’55’’ e distância de 4,23 m até o vértice E16 de coordenadas N=7.698.002,48 m e E=312.498,61 m; deste, segue confrontando com P01-Claudio Minchillo Simão; segue com azimute de 074º44’42’’ e distância de 6,66 m até o vértice E17 de coordenadas N=7.698.004,24 m e E=312.505,03 m; deste, segue confrontando com P01-Claudio Minchillo Simão; segue com azimute de 164º44’42’’ e distância de 7,50 m até o vértice E01 de coordenadas N=7.697.997,00 m e E=312.507,00 m; vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 3105.8609 m²; II – inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=7.697.978,00 m e E=312.329,00 m; deste, segue confrontando com P01-Claudio Minchillo Simão; segue com azimute de 253º09'31'' e distância de 7,94 m até o vértice E02 de coordenadas N=7.697.975,70 m e E=312.321,40 m; deste, segue confrontando com P02-espólio de Antonio José Soares e outros; segue com azimute de 323º56'51'' e distância de 167,06 m até o vértice E03 de coordenadas N=7.698.110,77 m e E=312.223,08 m; deste, segue confrontando com P02-espólio de Antonio José Soares e outros; segue com azimute de 345º57'50'' e distância de 8,48 m até o vértice E04 de coordenadas N=7.698.118,99 m e E=312.221,02 m; deste, segue confrontando com P03-Abadio dos Santos Nunes; segue com azimute de 105º55'01'' e distância de 8,66 m até o vértice E05 de coordenadas N=7.698.116,62 m e E=312.229,35 m; deste, segue confrontando com P03-Abadio dos Santos Nunes; segue com azimute de 105º55'01'' e distância de 10,53 m até o vértice E06 de coordenadas N=7.698.113,73 m e E=312.239,47 m; deste, segue confrontando com P02-espólio de Antonio José Soares e outros; segue com azimute de 143º56'51'' e distância de 162,37 m até o vértice E07 de coordenadas N=7.697.982,46 m e E=312.335,03 m; deste, segue confrontando com P02-espólio de Antonio José Soares e outros; segue com azimute de 143º07'48'' e distância de 3,28 m até o vértice E08 de coordenadas N=7.697.979,83 m e E=312.337,00 m; deste, segue confrontando com P01-Claudio Minchillo Simão; segue com azimute de 257º06'23'' e distância de 8,21 m até o vértice E01 de coordenadas N=7.697.978,00 m e E=312.329,00 m; vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 2563.5527 m²; III – inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=7.698.116,62 m e E=312.229,35 m; deste, segue confrontando com P02-espólio de Antonio José Soares e outros; segue com azimute de 285º55'01'' e distância de 8,66 m até o vértice E02 de coordenadas N=7.698.118,99 m e E=312.221,02 m; deste, segue confrontando com P03-Abadio dos Santos Nunes; segue com azimute de 345º57'50'' e distância de 26,69 m até o vértice E03 de coordenadas N=7.698.144,88 m e E=312.214,55 m; deste, segue confrontando com P03-Abadio dos Santos Nunes; segue com azimute de 356º59'14'' e distância de 1,32 m até o vértice E04 de coordenadas N=7.698.146,20 m e E=312.214,48 m; deste, segue confrontando com P04-Baltazar José Soares e outro; segue com azimute de 106º19'44'' e distância de 8,40 m até o vértice E05 de coordenadas N=7.698.143,83 m e E=312.222,54 m; deste, segue confrontando com P04-Baltazar José Soares e outro; segue com azimute de 106º19'44'' e distância de 8,69 m até o vértice E06 de coordenadas N=7.698.141,39 m e E=312.230,88 m; deste, segue confrontando com P03-Abadio dos Santos Nunes; segue com azimute de 165º57'50'' e distância de 24,90 m até o vértice E07 de coordenadas N=7.698.117,23 m e E=312.236,92 m; deste, segue confrontando com P03-Abadio dos Santos Nunes; segue com azimute de 143º56’51’’ e distância de 4,33 m até o vértice E08 de coordenadas N=7.698.113,73 m e E=312.239,47 m; deste, segue confrontando com P02-espólio de Antonio José Soares e outros; segue com azimute de 285º55’01’’ e distância de 10,53 m até o vértice E01 de coordenadas N=7.698.116,62 m e E=312.229,35 m; vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 423.1190 m²; IV – inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=7.698.178,69 m e E=312.220,28; deste, segue confrontando com P04-Baltazar José Soares e outro; segue com azimute de 203º06'24'' e distância de 0,91 m até o vértice E02 de coordenadas N=7.698.177,85 m e E=312.219,92 m; deste, segue confrontando com P04-Baltazar José Soares e outro; segue com azimute de 199º35'07'' e distância de 18,47 m até o vértice E03 de coordenadas N=7.698.160,44 m e E=312.213,73 m; deste, segue confrontando com P03.1-Abadio dos Santos Nunes; segue com azimute de 356º59'14'' e distância de 24,30 m até o vértice E04 de coordenadas N=7.698.184,71 m e E=312.212,45 m; deste, segue confrontando com P03.1-Abadio dos Santos Nunes; segue com azimute de 013º48'54'' e distância de 61,01 m até o vértice E05 de coordenadas N=7.698.243,96 m e E=312.227,02 m; deste, segue confrontando com P03.1-Abadio dos Santos Nunes; segue com azimute de 331º18'18'' e distância de 103,11 m até o vértice E06 de coordenadas N=7.698.334,40 m e E=312.177,51 m; deste, segue confrontando com P03.1-Abadio dos Santos Nunes; segue com azimute de 297º33'10'' e distância de 32,14 m até o vértice E07 de coordenadas N=7.698.349,27 m e E=312.149,02 m; deste, segue confrontando com P05-Votorantim Cimentos S.A; segue com azimute de 352º19'20'' e distância de 9,18 m até o vértice E08 de coordenadas N=7.698.358,37 m e E=312.147,79 m; deste, segue confrontando com P05-Votorantim Cimentos S.A; segue com azimute de 352º19'20'' e distância de 9,18 m até o vértice E09 de coordenadas N=7.698.367,47 m e E=312.146,57 m; deste, segue confrontando com P03.1-Abadio dos Santos Nunes; segue com azimute de 117º33'10'' e distância de 47,28 m até o vértice E10 de coordenadas N=7.698.345,60 m e E=312.188,49 m; deste, segue confrontando com P03.1-Abadio dos Santos Nunes; segue com azimute de 151º18'18'' e distância de 113,49 m até o vértice E11 de coordenadas N=7.698.246,04 m e E=312.242,98 m; deste, segue confrontando com P03.1-Abadio dos Santos Nunes; segue com azimute de 193º48’54’’ e distância de 34,40 m até o vértice E12 de coordenadas N=7.698.212,63 m e E=312.234,76 m; deste, segue confrontando com P04-Baltazar José Soares e outro; segue com azimute de 203º06’24’’ e distância de 36,91 m até o vértice E01 de coordenadas N=7.698.178,69 m e E=312.220,28 m; vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 3202.9155 m²; V – inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=7.698.143,83 m e E=312.222,54 m; deste, segue confrontando com P03-Abadio dos Santos Nunes; segue com azimute de 286º19'44'' e distância de 8,40 m até o vértice E02 de coordenadas N=7.698.146,20 m e E=312.214,48 m; deste, segue confrontando com P04-Baltazar José Soares e outro; segue com azimute de 356º59'14'' e distância de 14,27 m até o vértice E03 de coordenadas N=7.698.160,44 m e E=312.213,73 m; deste, segue confrontando com P03.1-Abadio dos Santos Nunes; segue com azimute de 019º35'07'' e distância de 18,47 m até o vértice E04 de coordenadas N=7.698.177,85 m e E=312.219,92 m; deste, segue confrontando com P03.1-Abadio dos Santos Nunes; segue com azimute de 023º06'24'' e distância de 0,91 m até o vértice E05 de coordenadas N=7.698.178,69 m e E=312.220,28 m; deste, segue confrontando com P03.1-Abadio dos Santos Nunes; segue com azimute de 023º06'24'' e distância de 36,91 m até o vértice E06 de coordenadas N=7.698.212,63 m e E=312.234,76 m; deste, segue confrontando com P04-Baltazar José Soares e outro; segue com azimute de 193º48'54'' e distância de 30,22 m até o vértice E07 de coordenadas N=7.698.183,29 m e E=312.227,55 m; deste, segue confrontando com P04-Baltazar José Soares e outro; segue com azimute de 176º59'14'' e distância de 36,22 m até o vértice E08 de coordenadas N=7.698.147,12 m e E=312.229,45 m; deste, segue confrontando com P04-Baltazar José Soares e outro; segue com azimute de 165º57’50’’ e distância de 5,90 m até o vértice E09 de coordenadas N=7.698.141,39 m e E=312.230,88 m; deste, segue confrontando com P03-Abadio dos Santos Nunes; segue com azimute de 286º19'44'' e distância de 8,69 m até o vértice E01 de coordenadas N=7.698.143,83 m e E=312.222,54 m; vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 563.9601 m²; VI – inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=7.698.358,37 m e E=312.147,79 m; deste, segue confrontando com P03.1-Abadio dos Santos Nunes; segue com azimute de 172º19'20'' e distância de 9,18 m até o vértice E02 de coordenadas N=7.698.349,27 m e E=312.149,02 m; deste, segue confrontando com P05-Votorantim Cimentos S.A; segue com azimute de 297º33'10'' e distância de 95,29 m até o vértice E03 de coordenadas N=7.698.393,35 m e E=312.064,54 m; deste, segue confrontando com P05-Votorantim Cimentos S.A; segue com azimute de 297º28'28'' e distância de 17,24 m até o vértice E04 de coordenadas N=7.698.401,30 m e E=312.049,24 m; deste, segue confrontando com P06-Pratapolis Energia S/A; segue com azimute de 044º23'59'' e distância de 7,84 m até o vértice E05 de coordenadas N=7.698.406,90 m e E=312.054,72 m; deste, segue confrontando com P06-Pratapolis Energia S/A; segue com azimute de 044º23'59'' e distância de 7,84 m até o vértice E06 de coordenadas N=7.698.412,51 m e E=312.060,21 m; deste, segue confrontando com P05-Votorantim Cimentos S.A; segue com azimute de 117º28'28'' e distância de 12,69 m até o vértice E07 de coordenadas N=7.698.406,65 m e E=312.071,46 m; deste, segue confrontando com P05-Votorantim Cimentos S.A; segue com azimute de 117º33'10'' e distância de 84,71 m até o vértice E08 de coordenadas N=7.698.367,47 m e E=312.146,57 m; deste, segue confrontando com P03.1-Abadio dos Santos Nunes; segue com azimute de 172º19'20'' e distância de 9,18 m até o vértice E01 de coordenadas N=7.698.358,37 m e E=312.147,79 m; vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1574.4807 m²; VII – inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=7.698.406,90 m e E=312.054,72 m; deste, segue confrontando com P05-Votorantim Cimentos S.A; segue com azimute de 224º23'59'' e distância de 7,84 m até o vértice E02 de coordenadas N=7.698.401,30 m e E=312.049,24 m; deste, segue confrontando com P06-Pratapolis Energia S/A; segue com azimute de 297º28'28'' e distância de 10,90 m até o vértice E03 de coordenadas N=7.698.406,33 m e E=312.039,57 m; deste, segue confrontando com P06-Pratapolis Energia S/A; segue com azimute de 296º57'57'' e distância de 62,81 m até o vértice E04 de coordenadas N=7.698.434,81 m e E=311.983,59 m; deste, segue confrontando com P06-Pratapolis Energia S/A; segue com azimute de 280º10'32'' e distância de 38,52 m até o vértice E05 de coordenadas N=7.698.441,62 m e E=311.945,68 m; deste, segue confrontando com P06-Pratapolis Energia S/A; segue com azimute de 010º10'32'' e distância de 7,50 m até o vértice E06 de coordenadas N=7.698.449,00 m e E=311.947,00 m; deste, segue confrontando com P06-Pratapolis Energia S/A; segue com azimute de 010º10'32'' e distância de 7,50 m até o vértice E07 de coordenadas N=7.698.456,38 m e E=311.948,32 m; deste, segue confrontando com P06-Pratapolis Energia S/A; segue com azimute de 100º10'32'' e distância de 40,73 m até o vértice E08 de coordenadas N=7.698.449,19 m e E=311.988,41 m; deste, segue confrontando com P06-Pratapolis Energia S/A; segue com azimute de 116º57'57'' e distância de 65,09 m até o vértice E09 de coordenadas N=7.698.419,67 m e E=312.046,43 m; deste, segue confrontando com P06-Pratapolis Energia S/A; segue com azimute de 117º28'28'' e distância de 15,53 m até o vértice E10 de coordenadas N=7.698.412,51 m e E=312.060,21 m; deste, segue confrontando com P05-Votorantim Cimentos S.A; segue com azimute de 224º23'59'' e distância de 7,84 m até o vértice E01 de coordenadas N=7.698.406,90 m e E=312.054,72 m; vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1751.8458 m². ============================================================ Data da última atualização: 4/6/2024.
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 148 de 22 de fevereiro de 2024