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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 148 de 22 de fevereiro de 2024

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Art. 2º

– Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Fortaleza de Minas e Pratápolis, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Fortaleza de Minas e Pratápolis. (Artigo com redação dada pelo art. 1º do Decreto com Numeração Especial nº 379, de 3/6/2024, com produção de efeitos a partir de 23/2/2024.)

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 148 /2024