Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 148 de 22 de fevereiro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados nos Municípios de Fortaleza de Minas e Pratápolis, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo. (Caput com redação dada pelo art. 1º do Decreto com Numeração Especial nº 379, de 3/6/2024, com produção de efeitos a partir de 23/2/2024.)
Parágrafo único
– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.