Decreto Estadual de Minas Gerais nº 146 de 22 de março de 2022
Abre crédito suplementar no valor de R$53.699.745,72. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.013, de 30 de novembro de 2021, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Belo Horizonte, aos 22 de março de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$53.699.745,72 (cinquenta e três milhões seiscentos e noventa e nove mil setecentos e quarenta e cinco reais e setenta e dois centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.013, de 30 de novembro de 2021.
do saldo financeiro do convênio nº 841911/2020, firmado em 30 de dezembro de 2016 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Cidadania, no valor de R$55.448,31 (cinquenta e cinco mil quatrocentos e quarenta e oito reais e trinta e um centavos);
do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 841911/2020, firmado em 30 de dezembro de 2016 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Cidadania, no valor de R$1.478,74 (mil quatrocentos e setenta e oito reais e setenta e quatro centavos);
do saldo financeiro do convênio nº 818017/2015, firmado em 1º de dezembro de 2015 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e a Secretaria de Direitos Humanos, no valor de R$412.692,02 (quatrocentos e doze mil seiscentos e noventa e dois reais e dois centavos);
do excesso de arrecadação da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no valor de R$637.000,00 (seiscentos e trinta e sete mil reais);
do saldo financeiro da receita de Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais, no valor de R$135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais);
do saldo financeiro da receita de Exploração de Recursos Minerais do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais, no valor de R$6.000.000,00 (seis milhões de reais);
do saldo financeiro da receita de Exploração e Produção de Petróleo e Gás Natural do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais, no valor de R$15.000.000,00 (quinze milhões de reais);
do saldo financeiro do convênio nº P248/2001, firmado em 6 de maio de 2020 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$28.743,93 (vinte e oito mil setecentos e quarenta e três reais e noventa e três centavos);
do saldo financeiro do convênio nº 898273/2020, firmado em 16 de novembro de 2020 entre a Universidade do Estado de Minas Gerais e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal do Nível Superior, no valor de R$804.010,35 (oitocentos e quatro mil dez reais e trinta e cinco centavos);
do saldo financeiro da receita de Taxa de Expediente – Administração Indireta do Instituto Mineiro de Agropecuária, no valor de R$23.907,03 (vinte e três mil novecentos e sete reais e três centavos);
do saldo financeiro da receita de Recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais, no valor de R$9.999.800,00 (nove milhões novecentos e noventa e nove mil e oitocentos reais).
ROMEU ZEMA NETO