Artigo 2º, Inciso VII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 146 de 22 de março de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I
das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II
do saldo financeiro do convênio nº 841911/2020, firmado em 30 de dezembro de 2016 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Cidadania, no valor de R$55.448,31 (cinquenta e cinco mil quatrocentos e quarenta e oito reais e trinta e um centavos);
III
do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 841911/2020, firmado em 30 de dezembro de 2016 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Cidadania, no valor de R$1.478,74 (mil quatrocentos e setenta e oito reais e setenta e quatro centavos);
IV
do saldo financeiro do convênio nº 818017/2015, firmado em 1º de dezembro de 2015 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e a Secretaria de Direitos Humanos, no valor de R$412.692,02 (quatrocentos e doze mil seiscentos e noventa e dois reais e dois centavos);
V
do excesso de arrecadação da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no valor de R$637.000,00 (seiscentos e trinta e sete mil reais);
VI
do saldo financeiro da receita de Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais, no valor de R$135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais);
VII
do saldo financeiro da receita de Exploração de Recursos Minerais do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais, no valor de R$6.000.000,00 (seis milhões de reais);
VIII
do saldo financeiro da receita de Exploração e Produção de Petróleo e Gás Natural do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais, no valor de R$15.000.000,00 (quinze milhões de reais);
IX
do saldo financeiro do convênio nº P248/2001, firmado em 6 de maio de 2020 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$28.743,93 (vinte e oito mil setecentos e quarenta e três reais e noventa e três centavos);
X
do saldo financeiro do convênio nº 898273/2020, firmado em 16 de novembro de 2020 entre a Universidade do Estado de Minas Gerais e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal do Nível Superior, no valor de R$804.010,35 (oitocentos e quatro mil dez reais e trinta e cinco centavos);
XI
do saldo financeiro da receita de Taxa de Expediente – Administração Indireta do Instituto Mineiro de Agropecuária, no valor de R$23.907,03 (vinte e três mil novecentos e sete reais e três centavos);
XII
do saldo financeiro da receita de Recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais, no valor de R$9.999.800,00 (nove milhões novecentos e noventa e nove mil e oitocentos reais).