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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 146 de 22 de março de 2022

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Art. 1º

– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$53.699.745,72 (cinquenta e três milhões seiscentos e noventa e nove mil setecentos e quarenta e cinco reais e setenta e dois centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.013, de 30 de novembro de 2021.