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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 145 de 21 de fevereiro de 2024

Altera o item I do Anexo do Decreto NE nº 508, de 25 de outubro de 2023, que declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à construção da Linha de Distribuição Cachoeira de Minas 1 – Pouso Alegre 2, circuito compartilhado com Linha de Distribuição Brasópolis – Cachoeira de Minas 1, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Cachoeira de Minas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 21 de fevereiro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– O item I do Anexo do Decreto NE nº 508, de 25 de outubro de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo deste decreto.

Art. 2º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26 de outubro de 2023.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 145, de 21 de fevereiro de 2024) “ANEXO (a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 508, de 25 de outubro de 2023) I – partindo do vértice T47 da Linha de Distribuição Pouso Alegre 2 – Brasópolis, de 138 kV, o caminhamento toma o rumo de 66°24'27"SE, atingindo o vértice MV00, distanciado de 69,84 m do vértice T47. No vértice MV00, defletido de 84°23'46" para à direita, o caminhamento toma o rumo de 17°59'19"SO, atingindo o vértice MV01, distanciado de 1.508,66 m do vértice MV00. No vértice MV01, defletido de 22°11'29" para à direita, o caminhamento toma o rumo de 40°10'48"SO, atingindo o vértice MV02, distanciado de 402,43 m do vértice MV01. No vértice MV02, defletido de 13°20'15" para à direita, o caminhamento toma o rumo de 53°31'03"SO, atingindo o vértice MV03, distanciado de 1.347,08 m do vértice MV02. No vértice MV03, defletido de 53°31'03" para à esquerda, o caminhamento toma o rumo de 0°00'00"S, atingindo o vértice da Subestação Cachoeira de Minas 1, distanciado de 123,86 m do vértice MV03, encerrando o caminhamento da linha que totaliza 3.451,87 m de extensão, perfazendo uma área total de 276.149,60 m²; (...).”.
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