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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 145 de 21 de fevereiro de 2024

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Art. 1º

– O item I do Anexo do Decreto NE nº 508, de 25 de outubro de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo deste decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 145 /2024