Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 145 de 21 de fevereiro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– O item I do Anexo do Decreto NE nº 508, de 25 de outubro de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo deste decreto.
– O item I do Anexo do Decreto NE nº 508, de 25 de outubro de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo deste decreto.