JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 145 de 21 de fevereiro de 2024

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26 de outubro de 2023.

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 145 /2024