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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 144 de 01 de março de 2023

Abre crédito suplementar no valor de R$78.778.390,06. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.272, de 20 de janeiro de 2023, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Art. 1º


Art. 1º

– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$78.778.390,06 (setenta e oito milhões setecentos e setenta e oito mil trezentos e noventa reais e seis centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.272, de 20 de janeiro de 2023.

Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II

do saldo financeiro de Recursos de Operações de Crédito Contratuais da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, no valor de R$1.808.750,45 (um milhão oitocentos e oito mil setecentos e cinquenta reais e quarenta e cinco centavos);

III

do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do Fundo de Pagamento de Parcerias Público-Privadas de Minas Gerais, no valor de R$76.469.643,46 (setenta e seis milhões quatrocentos e sessenta e nove mil seiscentos e quarenta e três reais e quarenta e seis centavos).

Art. 3º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Fica aberto crédito suplementar no valor de R$78.778.390,06 (setenta e oito milhões setecentos e setenta e oito mil trezentos e noventa reais e seis centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.272, de 20 de janeiro de 2023. Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes: I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo; II – do saldo financeiro de Recursos de Operações de Crédito Contratuais da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, no valor de R$1.808.750,45 (um milhão oitocentos e oito mil setecentos e cinquenta reais e quarenta e cinco centavos); III – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do Fundo de Pagamento de Parcerias Público-Privadas de Minas Gerais, no valor de R$76.469.643,46 (setenta e seis milhões quatrocentos e sessenta e nove mil seiscentos e quarenta e três reais e quarenta e seis centavos). Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 1º de março de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil. ROMEU ZEMA NETO

Anexo
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 144, de 1º de março de 2023) (registrado no Siafi/MG sob o número 016) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$ SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 1501.04126041-1.081-0001-4490-1-25.1 1.808.750,45 INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA 2371.20609042-4.550-0001-3390-1-95.1 499.996,15 FUNDO DE PAGAMENTO DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS DE MINAS GERAIS 4631.04130029-4.032-0001-4567-0-60.2 76.469.643,46 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 78.778.390,06 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO: R$ INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA 2371.20609042-4.550-0001-4490-1-95.1 499.996,15 TOTAL DA ANULAÇÃO 499.996,15
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 144 de 01 de março de 2023