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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 144 de 01 de março de 2023

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Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II

do saldo financeiro de Recursos de Operações de Crédito Contratuais da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, no valor de R$1.808.750,45 (um milhão oitocentos e oito mil setecentos e cinquenta reais e quarenta e cinco centavos);

III

do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do Fundo de Pagamento de Parcerias Público-Privadas de Minas Gerais, no valor de R$76.469.643,46 (setenta e seis milhões quatrocentos e sessenta e nove mil seiscentos e quarenta e três reais e quarenta e seis centavos).