Artigo 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 1.435 de 23 de dezembro de 1900
Acessar conteúdo completoArt. 6º
– Feita a inscrição será entregue a cada mendigo: 1 – Uma placa com a designação "mendigo" e número da inscrição, para trazer no peito e por forma bem visível; 2 – Um bilhete de identidade, contendo o número da inscrição, nome, idade, residência e designação do local destinado a estacionar, bilhete este que será designado assinado pelo Dr. Diretor de Higiene.