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Artigo 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 1.435 de 23 de dezembro de 1900


Art. 6º

– Feita a inscrição será entregue a cada mendigo: 1 – Uma placa com a designação "mendigo" e número da inscrição, para trazer no peito e por forma bem visível; 2 – Um bilhete de identidade, contendo o número da inscrição, nome, idade, residência e designação do local destinado a estacionar, bilhete este que será designado assinado pelo Dr. Diretor de Higiene.