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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 143 de 01 de março de 2023

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Belo Vale 1 – Congonhas 2, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Belo Vale, Congonhas e Jeceaba. (Ementa com redação dada pelo art. 3º do Decreto com Numeração Especial nº 592, de 29/11/2023, com produção de efeitos a partir de 2/3/2023.) O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Art. 3º


Art. 1º

– Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado nos Municípios de Belo Vale, Congonhas e Jeceaba, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo. (Caput com redação dada pelo art. 1º do Decreto com Numeração Especial nº 592, de 29/11/2023, com produção de efeitos a partir de 2/3/2023.)

Parágrafo único

– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º

– O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição Belo Vale 1 – Congonhas 2, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Belo Vale, Congonhas e Jeceaba. (Artigo com redação dada pelo art. 1º do Decreto com Numeração Especial nº 592, de 29/11/2023, com produção de efeitos a partir de 2/3/2023.)

Art. 3º

– A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941. Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 1º de março de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil. ROMEU ZEMA NETO

Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 143, de 1º de março de 2023) A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da Subestação Belo Vale 1, o caminhamento toma o rumo de 38°42'44"SE, atingindo o vértice MV01, distanciado de 70 m da Subestação Belo Vale 1. No vértice MV01, defletido de 9°55'20" para direita, o caminhamento toma o rumo de 28°47'24"SE, atingindo o vértice MV02, distanciado de 1.727,93 m do vértice MV01. No vértice MV02, defletido de 21°01'47" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 49°49'10"SE, atingindo o vértice MV03, distanciado de 685,31 m do vértice MV02. No vértice MV03, defletido de 27°25'44" para direita, o caminhamento toma o rumo de 22°23'26"SE, atingindo o vértice MV04, distanciado de 1.699,90 m do vértice MV03. No vértice MV04, defletido de 5°27'11" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 27°50'37"SE, atingindo o vértice MV04A, distanciado de 1.876,64 m do vértice MV04. No vértice MV04A, defletido de 47°04'22" para direita, o caminhamento toma o rumo de 19°13'45"SO, atingindo o vértice MV04B, distanciado de 1.531,70 m do vértice MV04A. No vértice MV04B, defletido de 36°53'23" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 17°39'39"SE, atingindo o vértice MV05, distanciado de 1.595,95 m do vértice MV04B. No vértice MV05, defletido de 25°46'58" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 43°26'37"SE, atingindo o vértice MV06, distanciado de 3.105,44 m do vértice MV05. No vértice MV06, defletido de 22°30'01" para direita, o caminhamento toma o rumo de 20°56'36"SE, atingindo o vértice MV07, distanciado de 1.667,92 m do vértice MV06. No vértice MV07, defletido de 21°27'35" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 42°24'10"SE, atingindo o vértice MV08, distanciado de 1.522,54 m do vértice MV07. No vértice MV08, defletido de 44°12'40" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 86°36'50"SE, atingindo o vértice MV09, distanciado de 2.354,14 m do vértice MV08. No vértice MV09, defletido de 35°59'55" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 57°23'14"NE, atingindo o vértice MV10, distanciado de 960,11 m do vértice MV09. No vértice MV10, defletido de 11°43'51" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 45°39'24"NE, atingindo o vértice MV11, distanciado de 521,73 m do vértice MV10. No vértice MV11, defletido de 15°04'58" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 30°34'26"NE, atingindo o vértice MV12, distanciado de 1.414,85 m do vértice MV11. No vértice MV12, defletido de 38°14'22" para direita, o caminhamento toma o rumo de 68°48'48"NE, atingindo o vértice MV13=MV01, distanciado de 50 m do vértice MV12. No vértice MV13=MV01, defletido de 93°18'39" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 24°29'51"NO, atingindo o vértice MV02, distanciado de 111,76 m do vértice MV13=MV01. No vértice MV02, defletido de 37°11'06" para direita, o caminhamento toma o rumo de 12°41'15"NE, atingindo o vértice MV03, distanciado de 835,93 m do vértice MV02. No vértice MV03, defletido de 12°16'52" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 0°24'24"NE, atingindo o vértice MV04, distanciado de 137,69 m do vértice MV03. No vértice MV04, defletido de 27°23'26" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 26°59'02"NO, atingindo o vértice T07, distanciado de 149,46 m do vértice MV04. No vértice T07, defletido de 90°00'00" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 63°00'58"SO, atingindo o vértice T08, distanciado de 8 m do vértice T07. No vértice T08, defletido de 96°34'16" para direita, o caminhamento toma o rumo de 20°24'47"NO, atingindo o vértice T09, distanciado de 69,91 m do vértice T08. No vértice T09, defletido de 6°34'16" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 26°59'02"NO, atingindo o vértice MV05, distanciado de 182,39 m do vértice T09. No vértice MV05, defletido de 61°46'40" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 88°45'42"NO, atingindo o vértice MV06, distanciado de 946,91 m do vértice MV05. No vértice MV06, defletido de 19°12'48" para direita, o caminhamento toma o rumo de 69°32'54"NO, atingindo o vértice MV07, distanciado de 1.086,48 m do vértice MV06. No vértice MV07, defletido de 22°36'34" para direita, o caminhamento toma o rumo de 46°56'20"NO, atingindo o vértice MV08, distanciado de 393,22 m do vértice MV07. No vértice MV08, defletido de 64°24'06" para direita, o caminhamento toma o rumo de 17°27'46"NE, atingindo o vértice MV09, distanciado de 491,42 m do vértice MV08. No vértice MV09, defletido de 11°48'50" para direita, o caminhamento toma o rumo de 29°16'37"NE, atingindo o vértice MV10, distanciado de 406,75 m do vértice MV09. No vértice MV10, defletido de 25°58'45" para direita, o caminhamento toma o rumo de 55°15'22"NE, atingindo o vértice MV11, distanciado de 585,62 m do vértice MV10. No vértice MV11, defletido de 10°59'52" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 44°15'30"NE, atingindo o vértice MV12, distanciado de 379,76 m do vértice MV11. No vértice MV12, defletido de 21°52'37" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 22°22'52"NE, atingindo o vértice MV13, distanciado de 89,08 m do vértice MV12. No vértice MV13, defletido de 0°18'23" para direita, o caminhamento toma o rumo de 22°41'15"NE, atingindo o vértice MV13A, distanciado de 43,93 m do vértice MV13. No vértice MV13A, defletido de 44°37'51" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 21°56'36"NO, atingindo a Subestação Congonhas 2, distanciado de 122,16 m do vértice MV13A, encerrando o caminhamento da linha que totaliza 26.824,64 m de extensão, perfazendo uma área total de 2.145.971,20 m². (Anexo com redação dada pelo Anexo do Decreto com Numeração Especial nº 592, de 29/11/2023, com produção de efeitos a partir de 2/3/2023.) (Vide art. 2º do Decreto com Numeração Especial nº 592, de 29/11/2023, com produção de efeitos a partir de 2/3/2023.) ============================================================ Data da última atualização: 30/11/2023.
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