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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 143 de 01 de março de 2023

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Art. 2º

– O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição Belo Vale 1 – Congonhas 2, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Belo Vale, Congonhas e Jeceaba. (Artigo com redação dada pelo art. 1º do Decreto com Numeração Especial nº 592, de 29/11/2023, com produção de efeitos a partir de 2/3/2023.)