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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 143 de 01 de março de 2023

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Art. 1º

– Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado nos Municípios de Belo Vale, Congonhas e Jeceaba, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo. (Caput com redação dada pelo art. 1º do Decreto com Numeração Especial nº 592, de 29/11/2023, com produção de efeitos a partir de 2/3/2023.)

Parágrafo único

– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.