Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 7º, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 14.236 de 30 de dezembro de 1971

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

– À Seção de Expediente compete:

I

receber, registrar, arquivar, expedir e datilografar correspondência e documentos da Inspetoria;

II

requisitar, receber, guardar e distribuir material de uso da Inspetoria;

III

distribuir, recolher e encaminhar ao órgão encarregado da apuração das fôlhas de ponto do pessoal em exercício na Inspetoria;

IV

executar outras tarefas pertinentes ao assunto de sua competência.