Artigo 7º, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 14.236 de 30 de dezembro de 1971
Acessar conteúdo completoArt. 7º
– À Seção de Expediente compete:
I
receber, registrar, arquivar, expedir e datilografar correspondência e documentos da Inspetoria;
II
requisitar, receber, guardar e distribuir material de uso da Inspetoria;
III
distribuir, recolher e encaminhar ao órgão encarregado da apuração das fôlhas de ponto do pessoal em exercício na Inspetoria;
IV
executar outras tarefas pertinentes ao assunto de sua competência.