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Artigo 7º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 14.236 de 30 de dezembro de 1971


Art. 7º

– À Seção de Expediente compete:

I

receber, registrar, arquivar, expedir e datilografar correspondência e documentos da Inspetoria;

II

requisitar, receber, guardar e distribuir material de uso da Inspetoria;

III

distribuir, recolher e encaminhar ao órgão encarregado da apuração das fôlhas de ponto do pessoal em exercício na Inspetoria;

IV

executar outras tarefas pertinentes ao assunto de sua competência.