Artigo 4º, Inciso X do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 14.236 de 30 de dezembro de 1971
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– Ao Serviço de Administração Financeira compete:
I
orientar, coordenar e executar as atividades relativas ao contrôle financeiro da execução orçamentária, às modificações de detalhamento da despesa, aos processos de créditos adicionais, à elaboração da programação financeira de desembôlso e à movimentação de fundos;
II
estudar e propor normas que completem e disciplinem as atividades de administração financeira;
III
propor a descentralização e os desdobramentos dos créditos orçamentários e adicionais;
IV
emitir o empenho e processar a liquidação da despesa da Secretaria, mantendo o registro dos créditos orçamentários e adicionais e a atualização dos saldos disponíveis;
V
preparar os processos de despesas para pagamento;
VI
registrar contratos e fiscalizar a sua execução sob o aspecto financeiro;
VII
efetuar o pagamento de despesas e emitir chegues bancários nominais com a assinatura conjunta do Inspetor de Finanças e do Chefe do Serviço;
VIII
movimentar conta bancária da Secretaria, observadas as normas regulamentares;
IX
receber depósitos, fianças, cauções, bem como quaisquer outros recolhimentos atribuídos à Secretaria, na forma da legislação específica;
X
controlar sistemàticamente as disponibilidades financeiras;
XI
elaborar boletins diários de disponibilidade financeira e encaminhá-los ao Serviço de Contabilidade;
XII
executar outras tarefas pertinentes ao assunto de sua competência.